TÍTULO V - Da TripulaçãoCAPÍTULO II - Das Licenças e Certificados

Art. 164

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 164

Art. 164. Qualquer dos certificados de que tratam os artigos anteriores poderá ser cassado pela autoridade aeronáutica se comprovado, em processo administrativo ou em exame de saúde, que o respectivo titular não possui idoneidade profissional ou não está capacitado para o exercício das funções especificadas em sua licença.

Parágrafo único. No caso do presente artigo, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 163.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art164

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