TÍTULO V - Da TripulaçãoCAPÍTULO I - Da Composição da Tripulação

Art. 157

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 157

Redação atual dada pela MP 1.089/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · MP 1.089/2021

Art. 157. Desde que assegurada a admissão de tripulantes brasileiros em serviços aéreos de determinado país, deve-se promover acordo bilateral de reciprocidade.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art157

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