TÍTULO V - Da TripulaçãoCAPÍTULO III - Do Comandante de Aeronave

Art. 169

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 169

Art. 169. Poderá o Comandante, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do vôo.

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