Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021.
TÍTULO V - Da TripulaçãoCAPÍTULO II - Das Licenças e Certificados

Art. 161

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 161

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2021revogado · MP 1.089/20212022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 161. Será regulada pela legislação brasileira a validade da licença e o certificado de habilitação técnica de estrangeiros, quando inexistir convenção ou ato internacional vigente no Brasil e no Estado que os houver expedido.

(Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art161

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