É preciso separar a academia da preparação para o Exame de Ordem
O artigo aborda a necessidade de distinguir a preparação acadêmica da abordagem focada no Exame de Ordem, destacando que o aprendizado para a vida jurídica deve ir além da memorização e da técnica realizada nos cursinhos. Os autores, André Karam Trindade e Alexandre Morais da Rosa, argumentam que a formação teórica é crucial para a compreensão do Direito, criticando a superficialidade das exigências da prova da OAB e a falta de profundidade nos conhecimentos adquiridos pelos alunos. Além disso, enfatizam que a confusão entre a função do professor de cursinho e de professor universitário prejudica a real formação dos estudantes, potencializando a produção de profissionais que, embora aprovados, carecem de uma visão crítica e teórica do Direito.
Artigo no Conjur
Quando o acadêmico se matricula no curso preparatório para o Exame de Ordem busca aprovação em uma prova técnica, de decoreba, em que as táticas para aprovação são bem diversas da necessária para compreensão do Direito. Por mais que tenha havido alterações significativas na prova da OAB nos últimos tempos, especialmente na atual gestão, continua-se com exigências superficiais e desprovidas de maior questionamento teórico, restringindo-se à técnica. E a prova da OAB não demonstra que ninguém é capaz, embora seja condição para o exercício da profissão. Reprovar é questão, muitas vezes, de sorte (aqui), como demonstrou Thays (aqui).
A diferença reside em aprender para a vida ou para prova Assim é que se o estudante pretende criar memória capaz de passar na prova e não para a vida, a tática de retenção das informações é diversa. A memória é um complexo mecanismo de codificação, armazenamento e recuperação. Segundo Robert J. Sternberg (da área da psicologia cognitiva), “na codificação você transforma dados sensoriais em uma forma de representação mental. No armazenamento você mantém as informações codificadas na memória. Na recuperação você acessa ou usa as informações armazenadas na memória”. Além disso, podemos falar de armazenamento sensorial, de curto prazo e de longo prazo, embora haja divergência teórica sobre os limites e configurações das categorias.
O importante, para fins da nossa discussão, é que salvo a memória que se fixa no cérebro do sujeito, as demais, de curta duração, ou seja, dos fatos que não ocasionam, nem despertam a necessidade de retenção, perdem-se. E a maioria da informação ministrada no curso de Direito somente ganhará sentido depois. Daí o desinteresse muitas vezes dos alunos. A construção paulatina e muitas vezes desprovida de sentido, ganha, no “só depois”, o desvelamento da compreensão autêntica.
O Direito é linguagem artificial, isto é, não é dado. A noção de liberdade, igualdade, dignidade humana, por exemplo, em qualquer processo judicial, demandaria a indicação da teoria que se fundamenta, na linha da redação do artigo 489 do Novo Código de Processo Civil. Partindo-se de Kant chegaremos a um lugar; se de Hegel, noutro, embora possamos falar, em ambos, de Estado. Enfim, a Babel jurídica, de que nos falava Warat, potencializa-se porque alguns não sabem, de fato e de Direito, sequer a filiação teórica do que dizem. Mas enchem a boca e são arrogantes porque foram aprovados em um concurso ou certame técnico.
Informativos do STF ou STJ na ponta da língua são suficientes? Os professores de propedêuticas são chamados de teóricos e muitas vezes ridicularizados por não saberem fazer uma petição inicial ou mesmo o prazo dos embargos de declaração, já que há certa confusão entre o jurista com formação ampliada e o tarefeiro. Isto é, o que domina as regras, sabe todos os prazos, mas não consegue compreender o Direito. Para alguns, o Direito se confunde com que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça decidem. Ouvimos, diversas vezes, que o STF ou STJ julgaram de maneira diversa, normalmente citando-se uma ementa ou súmula. Ao indagarmos os fundamentos da conclusão, a imensa maioria lança um olhar de perplexidade, e diz: “precisa?”.
Assumem papel de papagaios jurídicos, capazes de repetir, sem compreender, o que se passa, nem sequer os fundamentos da decisão. Aí é que se tiverem um pouco de honestidade, podem se dar conta da necessidade de estudar as disciplinas propedêuticas. Afinal de contas, quando se pensou o currículo mínimo do Direito, a formação teórica inicial não era desprovida de sentido (Horácio Rodrigues). O estudante pode até querer decorar normas jurídicas, mas sem entender o que contexto antecedente e da estrutura, perde-se em papagaiadas.
Não se pode pedir mais do que se pode dar Os lugares dos professores (de cursinho e de graduação) deveriam ser diferentes. No contexto de quem busca aprovação em uma prova do Exame de Ordem, o professor deve preparar o candidato para o que consta no edital. É uma prova qualquer, com edital, táticas e estratégias. Confundir a função de jurista, capaz de compreender o Direito como campo e não mera normatividade, está para além da preparação da prova da OAB. Daí que o professor da graduação não pode se confundir com o de cursinho. É verdade que o modelo medieval de ensino merece atualização, com novas perspectivas metodológicas (Direito e Literatura, Direito e Cinema, cases etc.), mas que demandam que o acadêmico aceite abandonar o velho modelo de aula magistral. E muitos não querem.
Dar aulas em cursinhos de aprovação da OAB não torna o professor um pária, nem transforma o professor preocupado em formar teoricamente os acadêmicos em um alienado da prova da OAB. Os cursos de graduação que se transformaram em cursinhos para prova do Exame de Ordem é que potencializam os estudantes em aprovados da OAB, mas incapazes, na sua imensa maioria, de pensar as coordenadas teóricas em que o complexo fenômeno do Direito acontece. Não se pode confundir os lugares, nem acreditar que se cursa Direito para passar na prova da OAB.
PS: Esta semana participaremos do IV Colóquio Internacional de Direito e Literatura (CIDIL), a ser realizado de 21 a 23 de outubro de 2015, na Faculdade de Direito de Vitória (ES), é resultado de uma parceria entre a Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL) e os Programas de Pós-Graduação em Direito da FDV e da IMED. Confira aqui o site e programação. Quem deseja passar somente na prova da OAB também está convidado.
Referências
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