Art. 93
Revogado pela Lei 10.871/2004.
Art. 93. O DNIT terá suas relações de trabalho regidas pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação correlata, em regime de emprego público.
(Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)
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