CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSeção IV - Do Quadro de Pessoal do DNIT

Art. 93

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 93

Revogado pela Lei 10.871/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Lei 10.871/2004

Art. 93. O DNIT terá suas relações de trabalho regidas pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação correlata, em regime de emprego público.

(Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art93

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