CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSeção V - Das Receitas e do Orçamento

Art. 98

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 98

Art. 98. O DNIT submeterá anualmente ao Ministério dos Transportes a sua proposta orçamentária, nos termos da legislação em vigor.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art98

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