Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei 10.871, de 2004.
CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSeção IV - Do Quadro de Pessoal do DNIT

Art. 94

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 94

Revogado pela Lei 10.871/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Lei 10.871/2004

Art. 94. Para constituir os quadros de pessoal efetivo e de cargos comissionados do DNIT, ficam criados:

(Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003)

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

§ 3o Os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS e as Funções Gratificadas – FG, para preenchimento de cargos de direção e assessoramento do DNIT estão previstos no âmbito da estrutura organizacional da Presidência da República e dos Ministérios.

§ 4o É vedado aos empregados, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes do DNIT o exercício regular de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art94

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