Art. 94
Revogado pela Lei 10.871/2004.
Art. 94. Para constituir os quadros de pessoal efetivo e de cargos comissionados do DNIT, ficam criados:
(Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003)
(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)
(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)
(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)
§ 3o Os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS e as Funções Gratificadas – FG, para preenchimento de cargos de direção e assessoramento do DNIT estão previstos no âmbito da estrutura organizacional da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 4o É vedado aos empregados, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes do DNIT o exercício regular de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei.
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