Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo II - Das VantagensSeção II - Das Gratificações e Adicionais

Art. 70

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 70

3 acórdãos e 1 decisão monocrática do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.

Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Vantagens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art70

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