Art. 70
3 acórdãos e 1 decisão monocrática do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.
Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
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