Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo II - Das VantagensSeção II - Das Gratificações e Adicionais

Art. 64

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 64

Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo único.

(VETADO)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Vantagens
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