Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo II - Das VantagensSeção II - Das Gratificações e Adicionais

Art. 65

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 65

Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

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