Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo II - Das VantagensSeção II - Das Gratificações e Adicionais

Art. 66

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 66

Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

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