Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo II - Das VantagensSeção II - Das Gratificações e Adicionais

Art. 62-A

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 62-A

Incluído pela MP 2.225/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.225/2001

Art. 62-A.

Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994 , e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998 .

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Vantagens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art62-A

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