Art. 60-A
Incluído pela Lei 11.355/2006. 1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/07/2025.
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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