Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo II - Das VantagensSeção I - Das Indenizações

Art. 57

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 57

Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

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