Art. 60-E
Incluído pela Lei 11.355/2006.
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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