Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo II - Das VantagensSeção I - Das Indenizações

Art. 60-E

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 60-E

Incluído pela Lei 11.355/2006.

Histórico de alterações
2006incluído · Lei 11.355/2006

Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Vantagens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art60-E

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