Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo II - Das VantagensSeção II - Das Gratificações e Adicionais

Art. 63

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 63

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 08/11/2025.

Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Vantagens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art63

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