Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.624, de 2.4.98.
Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo I - Do Vencimento e da Remuneração

Art. 43

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 43

Art. 43. A menor remuneração atribuída aos cargos de carreira não será inferior a 1/40 (um quarenta avos) do teto de remuneração fixado no artigo anterior.

(Revogado pela Lei nº 9.624, de 2.4.98)

(Vide Lei nº 9.624, de 2.4.98)

Outros artigos do mesmo título: Título III - Dos Direitos e Vantagens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art43

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