Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo II - Das VantagensSeção I - Das Indenizações

Art. 51

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 51

Incluído pela Lei 11.355/2006. 1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2025.

Histórico de alterações
2006incluído · Lei 11.355/2006

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte.

I

IV - auxílio-moradia.

(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Vantagens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art51

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