Art. 51
Incluído pela Lei 11.355/2006. 1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2025.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
I
IV - auxílio-moradia.
(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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