Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo II - Das VantagensSeção I - Das Indenizações

Art. 52

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 52

Redação atual dada pela Lei 11.355/2006. 1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2025.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.355/2006

Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.

(Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Vantagens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art52

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