Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo I - Do Vencimento e da Remuneração

Art. 48

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 48

Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

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