Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo I - Do Vencimento e da Remuneração

Art. 41

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 41

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

(Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art41

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