Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo I - Do Vencimento e da Remuneração

Art. 45

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 45

Revogado pela MP 1.132/2022. 2 acórdãos do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.509/20222022revogado · MP 1.132/2022

Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

(Vide Decreto nº 1.502, de 1995)

(Vide Decreto nº 1.903, de 1996)

(Vide Decreto nº 2.065, de 1996) (Regulamento) (Regulamento)

§

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 14.509, de 2022)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 14.509, de 2022)

I -

(Revogado pela Medida Provisória nº 1.132, de 2022)

II -

(Revogado pela Medida Provisória nº 1.132, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: Título III - Dos Direitos e Vantagens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art45

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