Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo I - Do Vencimento e da Remuneração

Art. 47

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 47

Redação atual dada pela MP 2.225/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.225/2001

Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art47

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