Art. 40
Revogado pela Lei 11.784/2008. 1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)
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