Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo I - Do Vencimento e da Remuneração

Art. 40

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 40

Revogado pela Lei 11.784/2008. 1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.

Histórico de alterações
2008revogado · Lei 11.784/2008

Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art40

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