Título IICapítulo I - Do ProvimentoSeção XI - Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 32

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 32

Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Do Provimento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art32

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