Título IICapítulo I - Do ProvimentoSeção XI - Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 30

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 30

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Do Provimento
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