Título IICapítulo I - Do ProvimentoSeção VI - Da Transferência

Art. 23

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 23

Art. 23.

Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.

§ 2°

(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Do Provimento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art23

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