Art. 17
1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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