Art. 14
1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 05/12/2025.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
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