Título IICapítulo I - Do ProvimentoSeção IV - Da Posse e do Exercício

Art. 14

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 14

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 05/12/2025.

Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Do Provimento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art14

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