Art. 20
Redação atual dada pela MP 431/2008. 3 acórdãos e 1 decisão monocrática do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2025.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
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