Título IICapítulo I - Do ProvimentoSeção IV - Da Posse e do Exercício

Art. 20

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 20

Redação atual dada pela MP 431/2008. 3 acórdãos e 1 decisão monocrática do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2025.

Histórico de alterações
2008alterado · MP 431/2008

Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

(Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Do Provimento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art20

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