Título IICapítulo I - Do ProvimentoSeção V - Da Estabilidade

Art. 22

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 22

Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

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