Título IICapítulo I - Do ProvimentoSeção V - Da Estabilidade

Art. 21

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 21

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

(prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Do Provimento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art21

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