Título IV - Do Regime DisciplinarCapítulo IV - Das Responsabilidades

Art. 126

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 126

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 10/11/2025.

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art126

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