Título IV - Do Regime DisciplinarCapítulo IV - Das Responsabilidades

Art. 123

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 123

Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art123

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