Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013.
TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAISCAPÍTULO III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMOSeção II - Da Vistoria Aduaneira

Art. 654

Regulamento Aduaneiro · Art. 654

Revogado pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 8.010/2013

Art. 654. O volume cuja abertura, pela natureza do conteúdo, dependa da presença de outra autoridade pública, somente será vistoriado com o atendimento dessa formalidade.

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art654

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