Art. 658
Redação atual dada pela Dec 8.010/2013.
Art. 658. A conferência final do manifesto de carga destina-se a constatar extravio ou acréscimo de volume ou de mercadoria entrada no território aduaneiro, mediante confronto do manifesto com os registros, informatizados ou não, de descarga ou armazenamento.
(Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 39, § 1º)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
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