TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAISCAPÍTULO III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMOSeção III - Da Conferência Final do Manifesto de Carga

Art. 658

Regulamento Aduaneiro · Art. 658

Redação atual dada pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013alterado · Dec 8.010/2013

Art. 658. A conferência final do manifesto de carga destina-se a constatar extravio ou acréscimo de volume ou de mercadoria entrada no território aduaneiro, mediante confronto do manifesto com os registros, informatizados ou não, de descarga ou armazenamento.

(Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 39, § 1º)

(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art658

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