Art. 663
Redação atual dada pela Dec 8.010/2013.
Art. 663. Para efeitos fiscais, as entidades da administração pública indireta e as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, quando depositárias ou transportadoras, respondem por extravio de mercadoria sob sua custódia.
(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
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