TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAISCAPÍTULO V - DO TRÁFEGO POSTAL

Art. 668

Regulamento Aduaneiro · Art. 668

Art. 668. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil o controle aduaneiro de malas e remessas postais internacionais.

(Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 61)

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