TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO TRÁFEGO DE CABOTAGEM

Art. 671

Regulamento Aduaneiro · Art. 671

Art. 671. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer normas relativas ao controle aduaneiro de mercadorias no tráfego de cabotagem, quando realizado para portos e aeroportos alfandegados, ou a partir desses locais.

(Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 62)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art671

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