TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAISCAPÍTULO III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMOSeção IV - Da Responsabilidade

Art. 662

Regulamento Aduaneiro · Art. 662

Redação atual dada pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013alterado · Dec 8.010/2013

Art. 662. Para efeitos fiscais, o depositário responde por extravio de mercadoria sob sua custódia.

(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Parágrafo único. Presume-se a responsabilidade do depositário no caso de volumes recebidos sem ressalva ou sem protesto.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art662

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