Art. 655
Revogado pela Dec 8.010/2013.
Art. 655. Poderá ser dispensada a realização da vistoria se o importador assumir a responsabilidade pelo pagamento do imposto de importação e das penalidades cabíveis.
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
Parágrafo único.
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
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