Art. 653
Revogado pela Dec 8.010/2013.
Art. 653. Não será iniciada a verificação de mercadoria contida em volume que apresente indícios de avaria ou de extravio de mercadoria, enquanto não for realizada a vistoria.
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 1o
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 2o
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
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