Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013.
TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAISCAPÍTULO III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMOSeção II - Da Vistoria Aduaneira

Art. 652

Regulamento Aduaneiro · Art. 652

Revogado pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 8.010/2013

Art. 652. Cabe ao depositário, logo após a descarga de volume avariado, ou a constatação de extravio, registrar a ocorrência em termo próprio, disponibilizado para manifestação do transportador, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil .

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art652

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