Art. 651
Revogado pela Dec 8.010/2013.
Art. 651. O volume que, ao ser descarregado, apresentar-se quebrado, com diferença de peso, com indícios de violação ou de qualquer modo avariado, deverá ser objeto de conserto e pesagem, fazendo-se, ato contínuo, a devida anotação no registro de descarga, pelo depositário.
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
Parágrafo único.
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
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