Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013.
TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAISCAPÍTULO III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMOSeção II - Da Vistoria Aduaneira

Art. 650

Regulamento Aduaneiro · Art. 650

Revogado pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 8.010/2013

Art. 650. A vistoria aduaneira destina-se a verificar a ocorrência de avaria ou de extravio de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, a identificar o responsável e a apurar o crédito tributário dele exigível (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 60, parágrafo único).

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 1o

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 2o

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 3o

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art650

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