TÍTULO II - DOS DESENHOS INDUSTRIAISCAPÍTULO II - DA REGISTRABILIDADESeção I - Dos Desenhos Industriais Registráveis

Art. 98

Propriedade Industrial · Art. 98

5 acórdãos de TJCE, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.

Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art98

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