TÍTULO II - DOS DESENHOS INDUSTRIAISCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE REGISTROSeção I - Do Depósito do Pedido

Art. 101

Propriedade Industrial · Art. 101

Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I - requerimento;

II - relatório descritivo, se for o caso;

III - reivindicações, se for o caso;

IV - desenhos ou fotografias;

V - campo de aplicação do objeto; e VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Parágrafo único. Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art101

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