TÍTULO II - DOS DESENHOS INDUSTRIAISCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE REGISTROSeção I - Do Depósito do Pedido

Art. 102

Propriedade Industrial · Art. 102

Art. 102. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art102

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