TÍTULO II - DOS DESENHOS INDUSTRIAISCAPÍTULO II - DA REGISTRABILIDADESeção I - Dos Desenhos Industriais Registráveis

Art. 97

Propriedade Industrial · Art. 97

Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art97

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